quinta-feira, 10 de abril de 2014

GDF desburocratiza obtenção de licença de funcionamento

Decreto publicado nesta quarta 09/04/2014, regulamenta lei que reúne procedimentos e documentação necessários
 
A partir de agora, os empresários de médio e grande porte de áreas regularizadas do Distrito Federal que já possuem habite-se podem tirar diretamente a licença de funcionamento. Além disso, os empreendimentos localizados em áreas passíveis de regularização podem solicitar a autorização. As novidades estão presentes no Decreto nº 35.309, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do DF.
 
O decreto regulamenta a Lei n.º 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que desburocratiza o processo de licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos no âmbito do DF. Essa lei, por sua vez, substitui a Lei nº 4.457/2009.
 
Entre os pontos estabelecidos pelo texto estão os procedimentos e a documentação necessários, além das sanções no caso de descumprimento da norma ─ que variam de advertência a cassação do licenciamento. “É papel da administração pública agilizar os processos e essa era uma demanda antiga da sociedade”, afirmou Swedenberger Barbosa, secretário-chefe da Casa Civil, órgão que coordenou as tratativas para a regulamentação da lei, de acordo com determinação do governador Agnelo Queiroz.
 
Procedimentos
 
O processo de licenciamento se inicia com a consulta prévia, que é gratuita. Depois, o interessado tem o prazo de 180 dias para entregar a documentação. Poderá ser expedida mais de uma licença ou autorização para um mesmo endereço, desde que haja independência de funcionamento das atividades.
 
As administrações regionais manterão à disposição dos interessados banco de dados contendo a legislação pertinente e informações como os usos e horários de funcionamento permitidos para o local e as normas sanitárias, de prevenção contra incêndio, de meio ambiente e de acessibilidade, entre outras.
 
De acordo com o coordenador-chefe da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, Francisco Machado, a nova legislação reforça a segurança jurídica dos empreendedores. “Ela facilita a criação de novas empresas, gerando mais empregos e renda nas regiões administrativas.” Machado explica ainda que a novidade propicia o acesso dos empresários aos programas de financiamento e crédito do governo e a participação nos processos de licitação pública.
 
 
Segurança
 
Fica proibida a emissão para edificações interditadas por risco em sua estrutura, e haverá vistorias após o início de operação do estabelecimento, à exceção das atividades de risco, que serão vistoriadas previamente
 
Requer novo pedido de licenciamento a mudança da atividade desenvolvida no local, o que inclui alteração do uso, acréscimo de área construída e variação na capacidade máxima de público, entre outros fatores.
 
No caso dos alvarás e das licenças de funcionamento por tempo indeterminado emitidos com base em leis anteriores, eles permanecem válidos.
 
O decreto que trata do assunto e os respectivos anexos estão disponíveis neste link.
 
 
Documentação necessária*
 
I - inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF), quando as atividades pretendidas forem objeto de incidência do ICMS e/ou ISS;
 
II – cópia do habite-se;
 
III – declaração de cumprimento dos requisitos da consulta prévia e atendimento às normas de segurança sanitária, preservação ambiental e prevenção contra incêndio e pânico;
IV – declaração de ciência das condições de acessibilidade necessárias;
 
V – declaração de ciência das exigências relativas aos sistemas e procedimentos de segurança contra incêndio e pânico;
 
VI - comprovante de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE, de que trata a Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008, quando couber;
 
VII - comprovante de dominialidade ou documento referente a arrendamento, usufruto, comodato, promessa de compra e venda, contrato de locação ou sublocação ou autorização do poder público para utilização da área pública.
 
* Outros documentos devem ser entregues em caso de empreendimentos cuja inscrição no CFDF não é obrigatória; para obtenção antecipada de licenças; e de atividades em áreas passíveis de regularização fundiária, urbanística e ambiental.
 
Mais informações: DODF e santamaria.ascom@gmail.com

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